Concurso para Argumento Empreendedor

Regulamento

O Cine PE é um festival de cinema de programação ampla, plural e de dimensão internacional, que contempla, nesta magnitude, a realização de mostras competitivas de curtas e longas-metragens, ações de difusão, ações de formação e ações de mercado para o audiovisual.

O objeto maior desse regulamento é fomentar o mercado regional (Nordestino) profissionalizando pessoas para a produção de roteiro de excelência no formato de curta metragem. O curta metragem, filme com duração de até 20 minutos, tem intenção estética, informativa e, especialmente educacional, para o nosso mercado.

O argumento é a seleção de uma ideia, a qual nutrirá o roteiro da estória. O argumento é elaborado justamente a partir deste primeiro conceito; é algo semelhante a um resumo, no qual estão inseridos os elementos mais significativos da estória e os personagens que conduzirão a narrativa. Ele é normalmente realizado por aquele que concebeu a ideia básica, um argumentista ou roteirista, a quem cabe o papel de desenvolver este trabalho.

 

Normas Gerais para Inscrição no Concurso

 

1) O Concurso para Argumento Empreendedor do CINE PE 2019 tem como objetivo o reconhecimento e a qualificação de bons argumentos na categoria de curta metragem – contribuindo com seu desenvolvimento, garantindo sua visibilidade e abrindo portas para sua eventual realização.

2) O Concurso para  Argumento Empreendedor de  2019 do CINE PE, premiará o vencedor:

a). Uma bolsa com desconto no valor de 50% no Curso de Roteirista Empreendedor na Escola Recife Writers Room (RWR), localizada na Av. Herculano Bandeira, nº 383 – Pina – Recife – PE.

b) Empréstimo de equipamentos (Câmera e acessórios) por duas semanas para o vencedor do concurso de argumento. Os kits opcionais são: SI-2K ou Black Magic URSA Mini, concedido pelo Centro Técnico do Audiovisual – CTAV – órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual.

3) A inscrição neste Concurso dar-se-á:

a) através do completo preenchimento do formulário específico (ficha de inscrição) disponível no site do CINE PE. www.festivalcinepe.com.br ou através do link: https://forms.gle/qUk3d7QC6adXUDaL9

b) envio do Argumento em PDF para marilia@bpe.com.br e festival@bpe.com.br;

c) pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (Dez Reais) a ser depositado na conta corrente abaixo (depósito identificado)

Banco BRADECO
Agência: 3453
C/C 075.765-9
Favorecido: Bertini Produções e Eventos Culturais e Esportivos EIRELI
CNPJ: 04.719.487/0001-18

d) O Formulário preenchido, o Argumento com até 05 páginas e a Taxa de Inscrição, devem ser envidas para festival@bpe.com.br e marilia@bpe.com.br

4) Estão habilitadas para participar pessoas residentes nos estados nordestinos. Serão aceitos Argumentos escritos exclusivamente em português.

5) Qualquer pessoa pode participar, profissional ou amador.

6) O Argumento deve ter no máximo 05 (cinco) páginas/laudas e seguir formatação profissional (padrão Master Scenes) e ser enviado em formato PDF.

7) Só serão aceitos Argumentos de ficção e cada pessoa poderá enviar 1(um) Argumento.

8) Sob nenhuma circunstância serão aceitas alterações e novas versões do Argumento após a inscrição.

9) O responsável pelo argumento deverá ter autorização dos co-autores, caso houverem, e do detentor dos diretos da obra original, em caso de adaptações, sendo de sua responsabilidade a ciência dos mesmos a respeito da inscrição neste concurso.

10) As inscrições para o Concurso estarão abertas das 12:00h , horário de Brasília, do dia 01/04/2019 até as 12:00h , horário de Brasília, do dia 05/07/2019.

11) O valor da inscrição avulsa no Concurso para Argumento Empreendedor é R$ 10,00 (Dez reais).

12).A responsabilidade da leitura dos Argumentos ficará a cargo de profissionais do Centro Técnico do Audiovisual CTAV – órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual, os quais selecionaram o Argumento premiado.

13) Os nomes dos integrantes da Curadoria serão anunciados publicamente apenas quando da ocasião do anúncio do premiado, na Noite de Premiação no dia 04/08/2019.

14) A escolha do Argumento vencedor do Concurso será de exclusiva responsabilidade do júri do Concurso. Estas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

15) A organização do CINE PE se reserva o direito de prorrogar o prazo de inscrições, conforme julgue adequado.

16) O CINE PE não se responsabiliza por quaisquer despesas referentes à participação de argumentos vencedor neste Concurso, tais como despesas com Deslocamento, hospedagem e alimentação dos mesmos.

17) Inscrições incompletas ou com pagamentos pendentes serão desclassificadas e, portanto, não serão objeto de análise pela Curadoria em qualquer instância.

18) O CINE PE não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer informações inverídicas que venham a ser apresentadas por Argumento participantes deste Concurso, reservando-se a prerrogativa de desclassificar, a qualquer momento, os responsáveis por quaisquer infrações do presente Regulamento.

19) Ao inscrever seu Argumento, a pessoa declara expressamente concordar com os termos constantes deste Regulamento, afirmando ainda que todas as informações fornecidas à organização do CINE PE por ocasião dessa inscrição são verdadeiras.

20) Dúvidas decorrentes do presente regulamento deverão ser encaminhadas aos e-mailsfestival@bpe.com.br e marilia@bpe.com.br.

Recife, 25 de Março de 2019.

Direção do Cine PE